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terça-feira, 25 de novembro de 2014

http://itman.com.br/wp-content/uploads/2013/11/novembro-azul-1.jpg


CÂNCER DE PRÓSTATA - Repost.
SINTOMAS

É preciso prestar atenção aos sinais que o corpo dá!!

  • sensação de que sua bexiga não se esvaziou completamente e ainda persiste a vontade de urinar;
  • Dificuldade de iniciar a passagem da urina;
  • Dificuldade de interromper o ato de urinar;
  • Urinar em gotas ou jatos sucessivos;
  • Necessidade de fazer força para manter o jato de urina;
  • Necessidade premente de urinar imediatamente;
  • Sensação de dor na parte baixa das costas ou na pélvis (abaixo dos testículos);
  • Problemas em conseguir ou manter a ereção;
  • Sangue na urina ou no esperma (esses são casos muito raros);
  • Dor durante a passagem da urina;
  • Dor quando ejacula;
  • Dor nos testículos;
  • Dor lombar, dor na bacia ou joelhos;
  • Sangramento pela uretra;
  • Na fase avançada, pode provocar dor óssea, sintomas urinários ou, quando mais grave, infecção generalizada ou insuficiência renal.

O movimento Novembro azul alerta: A ausência de sintomas não garante a ausência da doença, por isso visite o Urologista anualmente!

TRATAMENTO

O tratamento é individualizado, sendo programado de acordo com as características pessoais do paciente e da evolução do seu caso.

Cirurgia – é a remoção total da próstata por intervenção cirúrgica (prostatectomia radical)

Radioterapia - utiliza alta energia (raios-X) irradiada a partir de uma máquina (radioterapia externa) ou liberada por sementes radioativas implantadas na próstata (braquiterapia) para matar as células cancerosas.

Radioterapia externa - No início do tratamento, a localização da próstata é marcada com tinta sobre a pele, para guiar a radiação. A radiação eletromagnética é aplicada sobre a próstata da mesma forma como é feito um Raio–X .

Há também outras formas de tratamento não tão comuns. As listadas acima são as tradicionalmente conhecidas. Mais informações no link:http://umtoqueumdrible.ladoaladopelavida.org.br/sintomas-e-tratamentos/tratamentos/#.UpSQNOFTvcs
Fonte:
http://umtoqueumdrible.ladoaladopelavida.org.br/campanha#.UpSWsOFTvcs

terça-feira, 18 de novembro de 2014

NOVEMBRO AZUL - Repost.

Você conhece esta campanha?

Há um mês vivemos o Outubro Rosa, mês de incentivo a detecção e combate ao câncer de mama, e agora estamos caminhando para o fim do mês de Novembro Azul.

A campanha Novembro azul foi criada para lembrar aos homens e à sociedade em geral, da importância de se visitar o Urologista com regularidade com o objetivo de prevenir, detectar precocemente e combater o câncer de próstata que, segundo dados do Instituto Lado a Lado, pode matar até 12.000 homens em 2014. Levando informação por meio de palestras, ações nas ruas e iluminação de pontos turísticos em azul, a campanha movimentou o Brasil, com eventos em Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Bahia e vários outros Estados. Saiba mais sobre o câncer de próstata e ajude a divulgar:

O QUE É O CÂNCER DE PRÓSTATA?

A próstata é uma glândula masculina, localizada abaixo da bexiga, responsável pela produção de um terço do sêmen. O Câncer ocorre quando há uma multiplicação desordenada das células desta região e se não for descoberto em sua fase inicial, pode se estender por outros órgãos, por isso a importância do diagnóstico precoce. Em sua fase inicial, quando não atingiu outra localidade este tipo de câncer pode ser curável.

Por sua demora em se manifestar, é necessário a visita ao especialista anualmente (a partir dos 45 anos) para fazer o exame preventivo que consiste em uma consulta onde é feito o toque retal, que é rápido e indolor e permite ao Urologista verificar qualquer alteração na glândula, além de um exame de sangue que também destaca alterações. É importante deixar o preconceito de lado e agir em favor da vida, pois este simples exame pode evitar a evolução da doença que em 2012, segundo dados do Inca, atingiu mais de 60.000 homens no Brasil.   

QUAIS SÃO OS FATORES DE RISCO?

Idade – a partir de 45 anos;

Histórico familiar;

Má alimentação;

Consumo excessivo de álcool

Tabagismo;

Sobrepeso e obesidade;


NA PRÓXIMA POSTAGEM: SINTOMAS E TRATAMENTO - NÃO PERCAM!
Fonte:

terça-feira, 11 de novembro de 2014

RETROSPECTIVA 2014

Como o tempo tem passado rápido, já estamos em novembro! 

Várias ações foram realizadas pelo GAPC ao longo desse ano, vamos relembra-las?

Fevereiro
Pré-carnaval com o grupo Aflitos, o pessoal caiu no samba!







Abril

O GAPC participou da VI Jornada Regional de Nutrição Oncológica, realizada na PUC Minas com palestras sobre cuidados com a saúde, nutrição e psicologia.







Maio
Foi comemorado o mês das mães com a apresentação teatral do grupo Xicatanga: diversão garantida!













Julho

Em virtude da copa do mundo no Brasil, o GAPC realizou uma festa “Julhina” com bastante canjica, pipoca e forró!



Setembro
O GAPC mudou de endereço!! Passou a contar com um espaço mais amplo e com mais acessibilidade para os usuários.


Outubro
A nova unidade foi toda enfeitada aderindo à campanha Outubro Rosa!!









O primeiro evento na nova sede foi a comemoração do dia das crianças!! Teve pintura no rosto, teve palhaço goiaba divertindo o pessoal, teatro com o grupo contação, balões divertidos e muito mais!!









Agradecemos a todos que estiveram conosco até aqui, aguardem as fotos dos eventos de Novembro e Dezembro!!

terça-feira, 15 de abril de 2014


https://inscricaoonline.inca.gov.br/ie_eventos/img/cabecalhos/1182.987.jpg

No último dia 05, o GAPC participou da VI Jornada Regional de Nutrição Oncológica. O evento promovido pelo Inca, foi realizado na PUC Minas – Coração Eucarístico e contou com variadas abordagens dentro do tema Nutrição Oncológica. Duas profissionais do GAPC, a enfermeira Karynne Prado e a Nutricionista ElzaMaria, participaram de mesas redondas sobre Nutrição Oncológica no terceiro Setor, e Políticas e Ações para a Prevenção do Câncer no Brasil.

Karynne Prado fala sobre a importância do evento:


“Participar de um evento com grande significância científica foi muito importante para mim, tanto no âmbito profissional como pessoal. O evento reuniu diversos profissionais e estudantes, sendo a maioria da nutrição, pessoas com as próprias vivências, mas que estavam ali com intuito também de aprender. Pude nesta palestra mostrar a assistência de enfermagem com um olhar holístico sobre o paciente e não necessariamente focalizar o corpo físico acometido por uma enfermidade. Enfatizei que a enfermagem acolhe o paciente na sua integralidade e tem o propósito de proporcionar qualidade de vida na sua atuação.

Ter a oportunidade de falar da minha experiência na enfermagem foi prazeroso e importante, permitiu abordar a enfermagem por um foco diferente e também destacar a necessidade do trabalho transdisciplinar. Levar o nome do GAPC na palestra com certeza permitiu mostrar um pouco do papel da instituição na sociedade, da sua importância e do seu cuidado para com o paciente oncológico.

O GAPC através do evento conseguiu se apresentar a um público novo, que talvez antes não tivessem a oportunidade de conhecer trabalho como desta ONG. Além disto, foi uma maneira do GAPC informar o que tem realizado com o apoio da sociedade e possibilitar a indicação de novos pacientes, visto que mais pessoas sabem da sua existência. Assim, o evento e a nossa participação estimulou profissionais e acadêmicos a fazer a diferença em suas atuações como o GAPC tem feito, respeitando e valorizando o próximo.”


Confiram as fotos do evento na página do GAPC no Facebook: 

https://www.facebook.com/GapcBh

terça-feira, 18 de março de 2014


VACINEM AS MENINAS!!!!!

 
Em reportagem sobre a vacinação contra o HPV, o site do programa Bem Estar (rede globo) apresentou um quadro ilustrativo sobre a doença com informações detalhadas:

 
 
 
Neste primeiro momento a imunização contra o HPV será realizada em todas as escolas públicas e privadas do país. Meninas entre 11 e 13 anos devem procurar o ponto de vacinação na escola estando de posse de documento de identidade. VACINEM!!
 
 
 

terça-feira, 11 de março de 2014


VACINEM AS MENINAS!!!!!

 
Começou nesta segunda-feira, 10 de março a vacinação gratuita contra HPV. A vacina será oferecida em postos de saúde, escolas públicas e privadas de todo o país a meninas com idade entre 11 e 13 anos. Entenda um pouco mais sobre a doença:

O QUE É HPV

http://www.brasil.gov.br
É a sigla em inglês para papiloma vírus humano. Os HPV’s são vírus que infectam a pele e mucosas, são mais de 100 tipos diferentes de vírus sendo cerca de 40 tipos ligados a área genital.

 

HPV x CÂNCER

A infecção por HPV é bastante comum e na maioria das vezes regride espontaneamente, sem que o paciente sequer perceba que desenvolveu a doença. Algumas lesões causadas pela doença podem ser mais persistentes e não sendo eliminadas pelo organismo, nem tratadas adequadamente, podem evoluir para um quadro de câncer. As principais áreas atingidas são: colo do útero, vagina, vulva, ânus, pênis, orofaringe e boca.

Alguns tipos determinados de vírus HPV estão diretamente ligados ao desenvolvimento do câncer, são eles: 16 e 18, que aparecem em 70% dos casos de câncer no colo do útero.

O câncer no colo do útero é um tumor que se desenvolve no fundo da vagina (colo do útero) a partir de lesões que em seu estágio inicial não apresentam sintomas e ao longo de seu desenvolvimento são relatados sangramento vaginal, corrimento e dor.

Em 2011, 5.160 mulheres morreram em decorrência dessa doença, o terceiro câncer mais comum entre as brasileiras, atrás dos tumores de mama e colorretal. (Bem Estar, 2014)

 

PREVENÇÃO

Além do uso de preservativo, tanto masculino (camisinha) quanto feminino e visitas regulares ao ginecologista para realização do exame de detecção da infecção (papanicolau), existe uma vacina desenvolvida com o objetivo de imunizar as mulheres contra a doença.

A campanha feita pelo governo por meio do sistema único de saúde (SUS) prioriza o atendimento a meninas com idades entre 11 e 13 anos, pois a vacina tem sua eficácia comprovada em mulheres que ainda não iniciaram sua vida sexual. A imunização ocorrerá em três doses, sendo a primeira agora, a partir do dia 10.03.14, a segunda após 6 meses da primeira aplicação e a terceira após 5 anos.

 


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E LUTE POR ELES!!

RECONSTITUIÇÃO MAMÁRIA

O QUE É?

Ao realizar cirurgia para retirada total da mama (mastectomia radical), ou mesmo retirada parcial, o corpo da mulher pode sofrer mutilações que interferem na sua relação consigo mesma, sua autoestima e, consequentemente, em sua maneira de viver e se relacionar.
Barbosa (2003) afirma que estudos estatísticos apontam que aquela mulher que não teve a chance de fazer a cirurgia de reconstituição mamária, apresenta uma sobrevida menor, tendendo a viver menos que aquela mulher com condições de arcar com o valor deste procedimento.

Após um amplo movimento em prol da assistência a estas mulheres, foi aprovada em 1999 a lei (9.797) que obriga a rede pública de saúde (SUS) a realizar a cirurgia gratuitamente. E em 2001 foi aprovada ainda outra lei (10.223) que estende esta obrigação também aos planos de saúde. Em 2013 a presidente Dilma sancionou a lei 12.802, (alterando a lei de 1999) que obriga o sistema público de saúde (SUS) a realizar a reconstrução da mama na mesma cirurgia em que é feita a retirada do tumor, não precisando a paciente aguardar um longo período até a realização da mesma. Segue o texto da lei:

"Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas." 

Para usufruir do benefício não é necessário ser aposentada e sim apresentar o diagnóstico de neoplasia maligna mamária.

COMO PROCEDER

Pelo SUS
- No local onde será feito o tratamento, apresente os documentos da paciente para agendamento da cirurgia reparadora. Caso a paciente não esteja em tratamento o pedido de encaminhamento deverá ser feito em uma unidade básica de saúde que enviará o protocolo de atendimento para uma unidade especializada em reconstrução mamária.

Por Plano de Saúde
- De posse da documentação relativa à doença e do encaminhamento feito pelo médico mastologista ou oncologista que acompanha a paciente, deverá ser agendada consulta com médico cirurgião plástico da rede credenciada.


Fonte: BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer, Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014


DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E LUTE POR ELES!!

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

É direito adquirido do paciente com câncer a isenção do pagamento de alguns impostos, hoje falaremos sobre o IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores.

Isenção de IPVA para veículos adaptados


É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas Gerais a legislação é controlada pela Secretaria de Estado de Fazenda que considera beneficiário da isenção deste imposto, portadores de deficiência física, visual, mental e autista. Em casos de neoplasia maligna (câncer), com cirurgias ou procedimentos que tornem a capacidade física do paciente limitada, eles podem ser enquadrados (por meio de laudo médico) como deficientes físicos, obtendo assim o benefício.


Para conseguir o benefício o paciente, ou seu representante legal, deverá encaminhar os seguintes documentos à Secretaria de Estado de Fazenda:

Documentos que comprovem a legitimidade do solicitante:

- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Documento que comprove a propriedade do veiculo:

- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

Documentos específicos para a situação de isenção:

 Veículo de Portador de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista:
- Para deficiência física ou visual: laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão do IPI;

- Declaração Serviço Médico Privado Integrante do SUS, em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde.

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do deficiente condutor e/ou dos condutores autorizados;

- Para deficiente físico condutor, certidão e laudo de perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais do DETRAN/MG, dispensável se na CNH constar as restrições referentes ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo.

- Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se for o caso;

- Formulário Identificação do Condutor Autorizado,

- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.


Vale lembrar que é necessário levar sempre originais e cópias, o paciente deve ficar com cópias dos documentos e protocolos relativos ao processo.

Fonte:http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/direitossociaisdapessoacomcancerterceiraedicao2012.pdf
HTTP://www.fazenda.mg.gov.br

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014


DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E LUTE POR ELES!!

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

É direito adquirido do paciente com câncer a isenção do pagamento de alguns impostos, hoje falaremos sobre o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Isenção de IPI para compra de veículos

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.


Quais os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI?


Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.


A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido

adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser utilizado uma segunda

vez.


Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, uma espécie de atualização da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, trata sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:


1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os

seguintes documentos:


ü  laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a

total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);


ü  Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.


2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção.

As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:

a)    Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será enviada pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;

b) Segunda via: permanecerá em poder do distribuidor.


É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:

I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou

II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.


Vale lembrar que é necessário levar sempre originais e cópias, o paciente deve ficar com cópias dos documentos e protocolos relativos ao processo.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E LUTE POR ELES!!

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O que é?
“É o benefício a que tem direito o segurado, esteja ou não recebendo o auxílio doença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o exercício de atividades que lhe garantam subsistência (...)” (BARBOSA, 2003, p.47)

Este é um direito garantido àqueles trabalhadores que contribuem com 5% do seu salário para a previdência social, INSS. No caso de portadores de câncer, é possível entrar com o pedido de aposentadoria antes de completar a idade e o tempo de contribuição exigidos. A lei 8.213/91 garante, em seus artigos 26 e 151, que o benefício seja concedido sem a observação de carência, relacionada ao tempo de contribuição. Sendo portador de Neoplasia Maligna (câncer) e segurado do INSS (trabalhador com carteira assinada ou autônomo contribuinte), ele poderá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez a qualquer tempo, a partir da confirmação de sua incapacidade por laudos médicos.

Como requerer?

·         Procure a agência da previdência social da sua cidade;
·         Esteja de posse do laudo médico que determina a incapacidade;
·         Esteja de posse de todos os exames comprobatórios e documentos pessoais do paciente (caso ele não tenha condições de comparecer);
·         Leve cópias e originais: últimos contracheques, declaração de imposto de renda (ou declaração de isenção);
·         Preencha a guia de solicitação de benefício disponível no local;
·         Agende a avaliação pericial na agência da previdência.


Após a perícia o segurado receberá a confirmação de sua aposentadoria e o benefício será iniciado. É importante salientar que esta perícia no INSS é refeita a cada dois anos para confirmação da permanência da invalidez, pois caso seja constatada recuperação o paciente será liberado para voltar a trabalhar normalmente, tendo o benefício encerrado.

É importante saber:

·         O salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo;
·         A renda mensal não poderá ser menor que o salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário de contribuição;
·         O segurado pode, à sua custa, fazer-se acompanhar por médico de sua confiança, por ocasião de perícia médica exigida para a concessão de sua aposentadoria por invalidez;
·         O valor da aposentadoria será acrescido de 25% quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.


Fonte: BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer, Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003.