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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014


DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E LUTE POR ELES!!

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

É direito adquirido do paciente com câncer a isenção do pagamento de alguns impostos, hoje falaremos sobre o IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores.

Isenção de IPVA para veículos adaptados


É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas Gerais a legislação é controlada pela Secretaria de Estado de Fazenda que considera beneficiário da isenção deste imposto, portadores de deficiência física, visual, mental e autista. Em casos de neoplasia maligna (câncer), com cirurgias ou procedimentos que tornem a capacidade física do paciente limitada, eles podem ser enquadrados (por meio de laudo médico) como deficientes físicos, obtendo assim o benefício.


Para conseguir o benefício o paciente, ou seu representante legal, deverá encaminhar os seguintes documentos à Secretaria de Estado de Fazenda:

Documentos que comprovem a legitimidade do solicitante:

- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Documento que comprove a propriedade do veiculo:

- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

Documentos específicos para a situação de isenção:

 Veículo de Portador de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista:
- Para deficiência física ou visual: laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão do IPI;

- Declaração Serviço Médico Privado Integrante do SUS, em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde.

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do deficiente condutor e/ou dos condutores autorizados;

- Para deficiente físico condutor, certidão e laudo de perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais do DETRAN/MG, dispensável se na CNH constar as restrições referentes ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo.

- Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se for o caso;

- Formulário Identificação do Condutor Autorizado,

- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.


Vale lembrar que é necessário levar sempre originais e cópias, o paciente deve ficar com cópias dos documentos e protocolos relativos ao processo.

Fonte:http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/direitossociaisdapessoacomcancerterceiraedicao2012.pdf
HTTP://www.fazenda.mg.gov.br

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