DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E
LUTE POR ELES!!
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos
automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas
Gerais a legislação é controlada pela Secretaria de Estado de Fazenda que
considera beneficiário da isenção deste imposto, portadores de deficiência
física, visual, mental e autista. Em casos de neoplasia maligna (câncer), com
cirurgias ou procedimentos que tornem a capacidade física do paciente limitada,
eles podem ser enquadrados (por meio de laudo médico) como deficientes físicos,
obtendo assim o benefício.
Para conseguir o
benefício o paciente, ou seu representante legal, deverá encaminhar os
seguintes documentos à Secretaria de Estado de Fazenda:
Documentos que
comprovem a legitimidade do solicitante:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documento que comprove
a propriedade do veiculo:
- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;
Documentos específicos
para a situação de isenção:
- Para deficiência física ou visual: laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão do IPI;
- Declaração Serviço Médico Privado Integrante do SUS, em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do deficiente condutor e/ou dos condutores autorizados;
- Para deficiente físico condutor, certidão e laudo de perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais do DETRAN/MG, dispensável se na CNH constar as restrições referentes ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo.
- Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se for o caso;
- Formulário Identificação do Condutor Autorizado,
- Documento que
comprove a representação legal, se for o caso.
Vale
lembrar que é necessário levar sempre originais e cópias, o paciente deve ficar
com cópias dos documentos e protocolos relativos ao processo.
HTTP://www.fazenda.mg.gov.br
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