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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E LUTE POR ELES!!

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O que é?
“É o benefício a que tem direito o segurado, esteja ou não recebendo o auxílio doença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o exercício de atividades que lhe garantam subsistência (...)” (BARBOSA, 2003, p.47)

Este é um direito garantido àqueles trabalhadores que contribuem com 5% do seu salário para a previdência social, INSS. No caso de portadores de câncer, é possível entrar com o pedido de aposentadoria antes de completar a idade e o tempo de contribuição exigidos. A lei 8.213/91 garante, em seus artigos 26 e 151, que o benefício seja concedido sem a observação de carência, relacionada ao tempo de contribuição. Sendo portador de Neoplasia Maligna (câncer) e segurado do INSS (trabalhador com carteira assinada ou autônomo contribuinte), ele poderá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez a qualquer tempo, a partir da confirmação de sua incapacidade por laudos médicos.

Como requerer?

·         Procure a agência da previdência social da sua cidade;
·         Esteja de posse do laudo médico que determina a incapacidade;
·         Esteja de posse de todos os exames comprobatórios e documentos pessoais do paciente (caso ele não tenha condições de comparecer);
·         Leve cópias e originais: últimos contracheques, declaração de imposto de renda (ou declaração de isenção);
·         Preencha a guia de solicitação de benefício disponível no local;
·         Agende a avaliação pericial na agência da previdência.


Após a perícia o segurado receberá a confirmação de sua aposentadoria e o benefício será iniciado. É importante salientar que esta perícia no INSS é refeita a cada dois anos para confirmação da permanência da invalidez, pois caso seja constatada recuperação o paciente será liberado para voltar a trabalhar normalmente, tendo o benefício encerrado.

É importante saber:

·         O salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo;
·         A renda mensal não poderá ser menor que o salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário de contribuição;
·         O segurado pode, à sua custa, fazer-se acompanhar por médico de sua confiança, por ocasião de perícia médica exigida para a concessão de sua aposentadoria por invalidez;
·         O valor da aposentadoria será acrescido de 25% quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.


Fonte: BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer, Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003.


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