DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E
LUTE POR ELES!!
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
O
que é?
“É o
benefício a que tem direito o segurado, esteja ou não recebendo o auxílio
doença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à
reabilitação para o exercício de atividades que lhe garantam subsistência (...)”
(BARBOSA, 2003, p.47)
Este
é um direito garantido àqueles trabalhadores que contribuem com 5% do seu
salário para a previdência social, INSS. No caso de portadores de câncer, é
possível entrar com o pedido de aposentadoria antes de completar a idade e o
tempo de contribuição exigidos. A lei 8.213/91 garante, em seus artigos 26 e
151, que o benefício seja concedido sem a observação de carência, relacionada
ao tempo de contribuição. Sendo portador de Neoplasia Maligna (câncer) e
segurado do INSS (trabalhador com carteira assinada ou autônomo contribuinte),
ele poderá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez a qualquer tempo,
a partir da confirmação de sua incapacidade por laudos médicos.
Como
requerer?
·
Procure a agência da previdência social da
sua cidade;
·
Esteja de posse do laudo médico que determina
a incapacidade;
·
Esteja de posse de todos os exames
comprobatórios e documentos pessoais do paciente (caso ele não tenha condições
de comparecer);
·
Leve cópias e originais: últimos contracheques,
declaração de imposto de renda (ou declaração de isenção);
·
Preencha a guia de solicitação de benefício
disponível no local;
·
Agende a avaliação pericial na agência da
previdência.
Após
a perícia o segurado receberá a confirmação de sua aposentadoria e o benefício
será iniciado. É importante salientar que esta perícia no INSS é refeita a cada
dois anos para confirmação da permanência da invalidez, pois caso seja
constatada recuperação o paciente será liberado para voltar a trabalhar
normalmente, tendo o benefício encerrado.
É importante saber:
·
O salário de benefício será a
média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo;
·
A renda mensal não poderá ser
menor que o salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário de
contribuição;
·
O segurado pode, à sua custa,
fazer-se acompanhar por médico de sua confiança, por ocasião de perícia médica
exigida para a concessão de sua aposentadoria por invalidez;
·
O valor da aposentadoria será
acrescido de 25% quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra
pessoa, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
Fonte:
BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer,
Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003.
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