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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014


DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: CONHEÇA E LUTE POR ELES!!


RETIRADA DO FGTS


O que é FTGS?

O Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) é a quantia correspondente a 8% (oito por cento) sobre a remuneração do trabalhador a ser depositada mensalmente pelos empregadores, em conta vinculada, em nome de seus empregados, na forma e condições determinadas pelo artigo 15 da lei nº8.036/90. O depósito do FGTS é dever do empregador e direito do empregado.  (BARBOSA, 2003, P.64)


Ao longo de todo o seu tempo de serviço em cada empresa por onde passou, o trabalhador acumulou depósitos feitos pela empresa nesta conta criada para o FGTS, normalmente só é permitido o saque destes valores quando o funcionário é desligado (demitido) da empresa, quando ele vai comprar sua casa própria ou em caso de aposentadoria, como descrito na lei 8.036/90. Entretanto em 1994 foi feito uma mudança nesta lei, incluindo o saque do benefício em caso de neoplasia maligna (câncer) acometendo o trabalhador ou qualquer de seus dependentes. Considerando-se dependentes: Esposo (a), companheiro (a), filhos e filhas menores de 21 anos, enteado sob sua guarda judicial, sendo necessária a comprovação da dependência financeira destas pessoas.


É importante salientar que o saque deverá ser feito no momento em que o paciente estiver com a comprovação da existência da doença, não deixe para depois! A retirada deverá ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal,  Veja os documentos necessários:


  • Atestado médico (com data de até trinta dias) com assinatura e número do CRM do médico responsável, explicitando a enfermidade do paciente e o estágio em que esta se encontra atualmente. Deve ser explicito no atestado “neoplasia maligna” e o número do CID (código internacional de doenças).
  • Cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do atestado;
  • Documento que comprove a dependência do paciente (caso não seja o trabalhador);
  • Carteira de trabalho;
  • Cartão do cidadão ou cartão PIS/PASEP.

LEVE SEMPRE ORIGINAL E CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS!!


Fonte: BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer, Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014


DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER:
 
CONHEÇA E LUTE POR ELES!!
http://www.morguefile.com
 
 
Você sabia que o paciente com Câncer possui alguns direitos que são importantes tanto no processo de tratamento, quanto recuperação e retomada do cotidiano? Inicia-se agora uma série de postagens sobre este assunto onde falaremos sobre o que o paciente pode buscar por meio das vias legais.
O primeiro e mais importante ponto para a comprovação de qualquer direito, diz respeito à documentação do paciente. Esta documentação é importante tanto para os médicos, para acompanharem a evolução do paciente, quanto para os advogados, para que possam analisa-las e a partir delas solicitar o que é devido ao paciente. Por isso deve ser montado um histórico com todos os principais exames e resultados desde o diagnóstico. Segundo Barbosa (2003, p.29), “Laudos, exames, radiografias, tomografias, em determinados casos, podem se constituir em documentos importantes para a comprovação de uma situação garantidora de direitos (...).”
Portanto, não destrua e nem jogue fora os documentos citados acima, pois o paciente pode ser prejudicado juridicamente quando precisar requerer um benefício. Faça pastas separadas por exames e arquive em local seguro. Não entregue os originais dos documentos em nenhuma entrada de processo, e sim cópias autenticadas em cartório. OS ORIGINAIS DEVEM FICAR COM O PACIENTE.
Quando for dar entrada em processo para requerer direitos, é importante que os pedidos sejam feitos em duas vias (cópias), uma ficará com o paciente. Outros documentos importantes que devem ser preservados são:
  • Certidões de nascimento – paciente e dependentes;
  • Certidão de casamento/divórcio;
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Carnês de contribuições previdenciárias;
  • Contratos de planos de saúde, seguro e financiamento da casa própria;
  • Cartão do PIS/PASEP;
  • Extratos do FGTS;
  • Declarações de Imposto de Renda (recibos);
  • Contracheques;
  • Carta de concessão de aposentadoria;
  • Receitas médicas e notas de compras de medicamentos;
  • Outros documentos que possam instruir requerimentos ou provar a existência de direitos. (BARBOSA, 2003, p.31)
 
Fonte: BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer, Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003. p.29-31.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014


2014 DIFERENTE: VOLUNTARIADO!!!!


Tudo que nos cerca não diz respeito somente a nós, mas também a tudo e todos que nos cercam. Vivemos em comunidade, estamos sempre nos relacionando com outras pessoas, sejam relações comerciais (compra e venda), relações trabalhistas (patrão e empregado) ou relações pessoais (amigos, família, relacionamentos), não vivemos sozinhos e sim inseridos em uma coletividade.


Dentro desta coletividade que nos cerca, existem pessoas diferentes, com as mais diversas necessidades, sonhos, alegrias e sofrimentos. Muitas vezes a correria do dia-a-dia faz com que nos esqueçamos de observar nosso semelhante para focarmos somente naquilo que precisamos; o que faz com que a troca entre as pessoas, a interação e ajuda fiquem prejudicados.  


Ao iniciarmos um novo ano as possibilidades se renovam e temos a oportunidade de fazer diferente. Avaliarmos nossas potencialidades e nos colocarmos a serviço do outro! Todos temos algo em que podemos ajudar, você não faz artesanato mas gosta de contar histórias, não gosta de falar em público mas é um bom ouvinte, não é bom cozinheiro mas sabe plantar uma boa horta. Sempre há uma forma de ajudar!!


Ao se oferecer voluntariamente para ajudar, você resgata o olhar sobre o outro, sobre as dificuldades que nos cercam e passa a interagir melhor em suas relações, tornando-se uma pessoa mais aberta, melhor. As ações voluntárias tem valor inestimável para que as recebe; um sorriso, um abraço, uma palavra amiga, jamais são esquecidos. Conhecimento compartilhado é multiplicado e eternizado. Você doa seu conhecimento, seu tempo e ganha muito em troca.

O trabalho voluntário tem grande importância para quem é beneficiado e também para quem o pratica. Ajudar o outro amadurece, abre os horizontes e o coração de quem ajuda. Comece o ano de forma diferente, seja voluntário!

Procure o GAPC e saiba como ajudar!



GAPC BH

Avenida do Contorno, 2403 - Floresta - Belo Horizonte
Tel.: (31) 3222-7500

terça-feira, 21 de janeiro de 2014