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terça-feira, 28 de janeiro de 2014


DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER:
 
CONHEÇA E LUTE POR ELES!!
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Você sabia que o paciente com Câncer possui alguns direitos que são importantes tanto no processo de tratamento, quanto recuperação e retomada do cotidiano? Inicia-se agora uma série de postagens sobre este assunto onde falaremos sobre o que o paciente pode buscar por meio das vias legais.
O primeiro e mais importante ponto para a comprovação de qualquer direito, diz respeito à documentação do paciente. Esta documentação é importante tanto para os médicos, para acompanharem a evolução do paciente, quanto para os advogados, para que possam analisa-las e a partir delas solicitar o que é devido ao paciente. Por isso deve ser montado um histórico com todos os principais exames e resultados desde o diagnóstico. Segundo Barbosa (2003, p.29), “Laudos, exames, radiografias, tomografias, em determinados casos, podem se constituir em documentos importantes para a comprovação de uma situação garantidora de direitos (...).”
Portanto, não destrua e nem jogue fora os documentos citados acima, pois o paciente pode ser prejudicado juridicamente quando precisar requerer um benefício. Faça pastas separadas por exames e arquive em local seguro. Não entregue os originais dos documentos em nenhuma entrada de processo, e sim cópias autenticadas em cartório. OS ORIGINAIS DEVEM FICAR COM O PACIENTE.
Quando for dar entrada em processo para requerer direitos, é importante que os pedidos sejam feitos em duas vias (cópias), uma ficará com o paciente. Outros documentos importantes que devem ser preservados são:
  • Certidões de nascimento – paciente e dependentes;
  • Certidão de casamento/divórcio;
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Carnês de contribuições previdenciárias;
  • Contratos de planos de saúde, seguro e financiamento da casa própria;
  • Cartão do PIS/PASEP;
  • Extratos do FGTS;
  • Declarações de Imposto de Renda (recibos);
  • Contracheques;
  • Carta de concessão de aposentadoria;
  • Receitas médicas e notas de compras de medicamentos;
  • Outros documentos que possam instruir requerimentos ou provar a existência de direitos. (BARBOSA, 2003, p.31)
 
Fonte: BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer, Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003. p.29-31.

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