DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER:
CONHEÇA E
LUTE POR ELES!!
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Você sabia que o paciente com Câncer possui
alguns direitos que são importantes tanto no processo de tratamento, quanto
recuperação e retomada do cotidiano? Inicia-se agora uma série de postagens
sobre este assunto onde falaremos sobre o que o paciente pode buscar por meio
das vias legais.
O primeiro e mais importante ponto para a
comprovação de qualquer direito, diz respeito à documentação do paciente. Esta documentação
é importante tanto para os médicos, para acompanharem a evolução do paciente,
quanto para os advogados, para que possam analisa-las e a partir delas solicitar
o que é devido ao paciente. Por isso deve ser montado um histórico com todos os
principais exames e resultados desde o diagnóstico. Segundo Barbosa (2003, p.29),
“Laudos, exames, radiografias, tomografias, em determinados casos, podem se
constituir em documentos importantes para a comprovação de uma situação
garantidora de direitos (...).”
Portanto, não destrua e nem jogue fora os
documentos citados acima, pois o paciente pode ser prejudicado juridicamente
quando precisar requerer um benefício. Faça pastas separadas por exames e
arquive em local seguro. Não entregue os originais dos documentos em nenhuma
entrada de processo, e sim cópias autenticadas em cartório. OS ORIGINAIS DEVEM
FICAR COM O PACIENTE.
Quando for dar entrada em processo para
requerer direitos, é importante que os pedidos sejam feitos em duas vias
(cópias), uma ficará com o paciente. Outros documentos importantes que devem
ser preservados são:
- Certidões de
nascimento – paciente e dependentes;
- Certidão de
casamento/divórcio;
- Carteira de
trabalho e previdência social (CTPS);
- Carnês de
contribuições previdenciárias;
- Contratos de
planos de saúde, seguro e financiamento da casa própria;
- Cartão do
PIS/PASEP;
- Extratos do
FGTS;
- Declarações de
Imposto de Renda (recibos);
- Contracheques;
- Carta de
concessão de aposentadoria;
- Receitas médicas
e notas de compras de medicamentos;
- Outros documentos que possam instruir requerimentos ou provar a existência de direitos. (BARBOSA, 2003, p.31)
Fonte: BARBOSA, Antonieta Maria. Câncer, Direito e Cidadania. São Paulo: ARX, 2003. p.29-31.

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